ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “IMACULADA CONCEIÇÃO”

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE

ARTIGO 1o A Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia "Imaculada Conceição", fundada e instalada em 7 de outubro de 1981 (sete de outubro de mil novecentos e oitenta e um), com duração por prazo indeterminado, é uma ASSOCIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade diversa da de seus associados, registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cândido Mota-SP, no Livro “A”, sob n. de ordem 53, com sede na Rua Alberto Scudeller, 12, cidade de Cândido Mota, estado de São Paulo, e foro na Comarca de Cândido Mota, estado de São Paulo, que terá sua gestão em conformidade com este ESTATUTO, com finalidade e objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, com atuação preponderante na área da saúde.

ARTIGO 2o ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:

a) Prestar assistência à saúde a quantos procurarem por seus serviços, proporcionando atendimento médico-hospitalar, sem qualquer distinção, com as observâncias das normas legais estabelecidas pelas legislações Federal, Estadual e Municipal;

b) Promover a assistência educacional na área da saúde, em todos os níveis de ensino, podendo firmar convênios com escolas, faculdades, universidades e entidades afins;

c) Praticar ações de assistência social.

Parágrafo Primeiro – No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da autonomia, livre funcionamento e independência; a promoção do desenvolvimento nacional e regional, inclusivo e sustentável; a promoção e defesa dos direitos humanos; e, proporcionalidade, razoabilidade, simplificação e celeridade de procedimentos nos mecanismos de controle dos termos de fomento e colaboração.

Parágrafo Segundo – A ASSOCIAÇÃO não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Terceiro – Poderá também a Associação criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando à sua autossustentação, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

ARTIGO 3o Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO, desde que assim permitam seus recursos, poderá:

a) Fundar ou manter institutos de caridade, creches, abrigos, hospitais, ambulatórios e escolas cobertas pela própria ASSOCIAÇÃO;

b) Manter residentes, bolsistas e estagiários, cujas despesas, no todo ou em parte, poderão ser cobertas pela própria ASSOCIAÇÃO;

c) Prestar assistência gratuita a todos que a procurarem, que não dispõem de recursos;

d) Patrocinar o desenvolvimento e a produção de medicamentos, alimentos dietéticos e correlatos de higiene e saneantes domissanitários, materiais plásticos e de embalagens hospitalares, observadas as disposições legais, podendo para tanto, manter laboratórios e instalações necessárias ao desenvolvimento dessas atividades;

e) Promover outras atividades que, a juízo da Assembleia Geral, visem a realização de suas finalidades estatutárias;

f) Executar diretamente projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;

g) Organizar eventos relacionados ao segmento, em parceria com outras instituições ou isoladamente;

h) Oferecer estágios e autorização para a observação acompanhada a interessados em atuar na área;

i) Atuar em projetos de cooperação técnica e institucional e/ou firmar convênios e parcerias com entidades particulares ou oficiais, nacionais ou estrangeiras;

j) Participar de movimentos associativos e propor medidas judiciais ou extrajudiciais de seu interesse e de seus associados.

ARTIGO 4o A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

ARTIGO 5oA ASSOCIAÇÃO não concederá remuneração, gratificação, vantagens ou benefícios

de espécie alguma e a qualquer título, a Dirigentes, Diretores ou outras pessoas a seu serviço, salvo àquelas com as quais mantiver vínculos legais de empregadora.

ARTIGO 6oA ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

ARTIGO 7o Para o desenvolvimento de suas atividades e consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá:

a) Manter leitos e serviços hospitalares próprios para atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), através de contratos ou convênios de prestação de serviços, bem como para atendimento a particulares e a convênios médicos com empresas de saúde suplementar, e ainda, para atendimento gratuito, dentro das possibilidades orçamentárias da Entidade, aos necessitados que não possam ser atendidos pelo SUS;

b) Firmar parcerias com a Administração Pública, para fomento e execução de atividades relativas à área de saúde, inclusive gerenciamento de hospitais e outros serviços públicos de saúde, através de contratos de gestão, se qualificada como Organização Social por qualquer dos Poderes Públicos.

ARTIGO 8o A ASSOCIAÇÃO poderá ampliar ou reduzir benefícios prestados por qualquer de seus serviços, por absoluta conveniência administrativa ou por dificuldades financeiras.

ARTIGO 9o Todos os serviços e estabelecimentos mantidos pela ASSOCIAÇÃO deverão ser regulamentados, segundo os preceitos desse ESTATUTO.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I – DOS IRMÃOS E DAS CATEGORIAS QUE PERTENCEM

ARTIGO 10o A ASSOCIAÇÃO compõe-se de número ilimitado de associados, admitidos sob a denominação de IRMÃOS, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, profissão ou credo religioso, ideologia política ou condição social, de acordo com as normas desse ESTATUTO.

ARTIGO 11o Os Irmãos classificam-se nas seguintes categorias:

  1. Irmãos Contribuintes Àqueles que, admitidos nesta ASSOCIAÇÃO, contribuírem mensal ou anualmente, com quantia a ser fixada pela Mesa Administrativa;

  2. Irmãos Beneméritos Àqueles que pertencendo à ASSOCIAÇÃO, tenham contribuído com

trabalho ou recursos financeiros, para o desenvolvimento de suas finalidades;

  1. Irmãos Honorários – As pessoas que, mesmo sem pertencerem aos quadros da ASSOCIAÇÃO, a ela tiverem prestado serviços relevantes ou contribuído com recursos financeiros de valia;

  2. Irmãos Fundadores Os que havendo idealizado inicialmente a fundação dessa ASSOCIAÇÃO, trabalhado pela construção de suas dependências e sua instalação, subscreveram o livro próprio de inscrição dos Irmãos Fundadores da “Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição” dessa cidade de Cândido Mota, em 7 de outubro de 1981, data oficial de sua constituição e personalidade jurídica.

ARTIGO 12o Os títulos de Irmãos Beneméritos e Honorários serão atribuídos pela Irmandade após deliberação em Assembleia Geral, convocada a pedido da Mesa Administrativa, acompanhado de relatório dos serviços prestados pelas pessoas às quais se solicita o título.

 

SEÇÃO II – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

ARTIGO 13o A admissão de novos Irmãos far-se-á por proposta subscrita por no mínimo 2 (dois) Irmãos Associados, apresentada ao Presidente e/ou à Mesa Administrativa, que encaminhará para deliberação na primeira Assembleia Geral que se realizar.

Parágrafo Único – O Irmão recém-admitido estará devidamente associado a ASSOCIAÇÃO, somente após a sua assinatura no livro próprio de cadastro.

ARTIGO 14o O Irmão será demitido mediante pedido espontâneo de demissão por escrito, dirigido à Mesa Administrativa, que será deferido desde que esteja quite com as obrigações sociais.

ARTIGO 15o A perda da qualidade de associado será determinada pela Mesa Administrativa, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

a) Violação do Estatuto Social;

b) Difamação da ASSOCIAÇÃO, de seus membros ou de seus associados;

c) Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

d) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

e) Não comparecimento a 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas, ou 4 (quatro) alternadas, no período de 5 (cinco) anos, sem justa causa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Mesa Administrativa, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Mesa Administrativa ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS IRMÃOS

ARTIGO 16o São direitos dos Irmãos:

a) Votar e ser votado para os cargos da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal, ressalvadas as exceções;

b) Representar a Mesa Administrativa sobre medidas úteis à ASSOCIAÇÃO e denunciar abusos de que tenha conhecimento;

c) Propor novos Irmãos;

d) Aos Irmãos assiste, como aos demais necessitados, toda a proteção da ASSOCIAÇÃO;

e) Ostentar seu título em público e em particular.

ARTIGO 17o São deveres dos Irmãos:

a) Comparecer, salvo justo impedimento, às Assembleias Gerais e especialmente às reuniões do Conselho Fiscal ou da Mesa Administrativa, se os integrar;

b) Promover por todos os meios possíveis, lícitos e a seu alcance, o engrandecimento da ASSOCIAÇÃO;

c) Exercer cargos e integrar comissões que lhe forem designados, quando não tenha justa causa que o escuse;

d) Oficiar a Mesa Administrativa quando desejar o seu desligamento da ASSOCIAÇÃO;

e) Quando contribuinte, pagar as taxas fixadas;

f) Observar e fazer cumprir esse ESTATUTO.

Parágrafo Único – Os Irmãos não respondem, pessoal ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pela Mesa Administrativa, em nome da ASSOCIAÇÃO.

ARTIGO 18o Não poderão ser Irmãos da ASSOCIAÇÃO: os seus funcionários ou àqueles que, de qualquer forma, recebem proventos ou mantenham relações econômicas com qualquer de suas atividades.

Parágrafo Único – Os Irmãos que eventualmente venham manter com a ASSOCIAÇÃO qualquer vínculo impeditivo, na forma estabelecida neste artigo, terão seus direitos e obrigações suspensas até a extinção do vínculo.

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 19o A administração será exercida:

a) Pela Assembleia Geral;

b) Pela Mesa Administrativa;

c) Pelo Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 20o O Presidente Nato da ASSOCIAÇÃO será sempre o Pároco da cidade de Cândido Mota, estado de São Paulo.

Parágrafo Primeiro – Caberá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO designar um dos Irmãos para seu substituto em seus impedimentos, no início de cada período administrativo, isto é, após cada eleição da Mesa Administrativa.

Parágrafo Segundo – O Presidente da ASSOCIAÇÃO dará ciência dessa designação ao Provedor da Mesa Administrativa.

Parágrafo Terceiro – No caso de morte ou de “sede vacante”, esse substituto assumirá a Presidência da ASSOCIAÇÃO até a posse do novo Pároco.

 

SEÇÃO II – DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 21o A Assembleia Geral, órgão soberano de administração, é constituída pelos Irmãos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

ARTIGO 22o Reúne-se a Assembleia Geral:

a) Ordinariamente a cada 3 (três) anos para a eleição da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal;

b) Ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, para apreciar e votar o balanço patrimonial e demais contas da diretoria, aprovados anteriormente pelo Conselho Fiscal;

c) Extraordinariamente, sempre que for preciso, por convocação do Presidente da ASSOCIAÇÃO ou do Provedor da Mesa Administrativa, a requerimento do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos Irmãos.

ARTIGO 23o As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ou por quem ele indicar.

ARTIGO 24o As deliberações são tomadas por meio de votos, pelo processo secreto, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotada o sistema de aclamação.

ARTIGO 25o As Assembleias Gerais serão convocadas mediante Edital de Convocação afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, ou divulgação nas redes sociais e sites oficiais da ASSOCIAÇÃO, ou por circular dirigida a cada Irmão, ou publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos.

ARTIGO 26o As Assembleias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos expressos e claramente mencionados no Edital de Convocação.

ARTIGO 27o As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionarão em primeira convocação com a maioria absoluta dos Irmãos presentes; não havendo número suficiente para instalação da Assembleia em primeira convocação, será feita uma segunda convocação, no mesmo local 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos Irmãos presentes; e, não havendo número suficiente para a instalação da Assembleia em segunda convocação, será feita uma terceira convocação, no mesmo local, 15 (quinze) minutos após a segunda convocação, com qualquer número de Irmãos presentes.

ARTIGO 28o Compete à Assembleia Geral:

a) Deliberar sobre as contas da administração na Assembleia Geral Ordinária;

b) Examinar, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, o relatório anual da Mesa Administrativa;

c) Eleger os membros da Mesa Administrativa e o Conselho Fiscal e suplentes;

d) Instaurar auditoria para exame das contas da ASSOCIAÇÃO, quando houver parecer nesse sentido, do Conselho Fiscal;

e) Demais assuntos constantes da ordem do dia, quando da realização da Assembleia Geral Ordinária;

f) Será privativo da Assembleia Geral Extraordinária, qualquer assunto que não conste da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, tais como:

  1. Julgamento de recursos contra atos da Mesa Administrativa;
  2. Exame, discussão e votação de qualquer matéria que seja submetida pela Mesa Administrativa ou pelos Irmãos, na forma estatutária;
  3. Opinar sobre a aceitação de legados com encargos para a ASSOCIAÇÃO, por proposta da Mesa Administrativa;
  4. Autorizar a criação de instituições, serviços ou outras atividades que atendam às finalidades da ASSOCIAÇÃO;
  5. Resolver os casos omissos nesse ESTATUTO;
  6. Reformar o ESTATUTO por proposta do Conselho Fiscal, da Mesa Administrativa, da Presidência, da Provedoria ou mais de 1/5 (um quinto) dos Irmãos regularmente matriculados na ASSOCIAÇÃO;
  7. Declarar a extinção da ASSOCIAÇÃO, observando o disposto nesse ESTATUTO;
  8. Destituir os administradores, promovendo sua imediata substituição.

 

SEÇÃO III – DA MESA ADMINISTRATIVA

ARTIGO 29o A Mesa Administrativa será composta pelos seguintes membros:

– Provedor;

– Vice-Provedor;

– Primeiro Secretário;

– Segundo Secretário;

– Primeiro Tesoureiro;

– Segundo Tesoureiro;

– Primeiro Procurador Jurídico;

– Segundo Procurado Jurídico;

– Diretor de Relações Públicas.

ARTIGO 30o Os membros da Mesa Administrativa serão eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mandatos consecutivos indeterminados.

ARTIGO 31o Findo o respectivo mandato, os membros da Mesa Administrativa em exercício permanecerão em seus cargos até a posse e investidura dos novos diretores eleitos pela Assembleia Geral.

ARTIGO 32o A Mesa Administrativa reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena de cada mês, em dia e hora a serem designados pelo Provedor, e extraordinariamente quando convocada por ele ou pela metade mais um de seus membros, devendo ser lavrada a competente Ata.

Parágrafo Primeiro – Para a realização de reuniões da Mesa Administrativa, torna-se necessário a presença de pelo menos 4 (quatro) membros.

Parágrafo Segundo – Será excluído da Mesa Administrativa o membro que faltar, sem justa causa, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas durante um mesmo ano.

ARTIGO 33o Nas reuniões da Mesa Administrativa, deverão comparecer os diretores das instituições mantidas pela ASSOCIAÇÃO e os superintendentes dos hospitais, quando convocados, a fim de apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, podendo participar das discussões e debates, mas não terão direito a voto.

ARTIGO 34o Compete à Mesa Administrativa como um todo:

a) Administrar a ASSOCIAÇÃO;

b) Cumprir e fazer cumprir este ESTATUTO;

c) Estabelecer a política assistencial, administrativa e salarial da ASSOCIAÇÃO;

d) Prover fundos para a manutenção da ASSOCIAÇÃO;

e) Aprovar o quadro de pessoal e as normas que devem regê-lo e o orçamento/programa anual;

f) Fixar padrão assistencial e controlar sua execução;

g) Receber a inscrição de candidatos a Irmãos e encaminhá-la à Provedoria, para as devidas providências de estilo;

h) Aprovar o Regulamento Interno dos hospitais e de seus respectivos departamentos e o Regimento Interno do Corpo Clínico e seus hospitais;

i) Instituir comissões permanentes ou transitórias para fins específicos, controlando a execução de suas atividades;

j) Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da ASSOCIAÇÃO, de acordo com as disponibilidades da tesouraria;

k) Propor a reforma do ESTATUTO;

l) Adquirir e constituir bens, quando autorizado pela Assembleia Geral;

m) Nomear e demitir Superintendentes dos hospitais e diretores dos seus departamentos;

n) Celebrar convênios, contratos ou qualquer outra forma de serviços com entidades públicas ou privadas e rescindi-los;

o) Criar, ampliar, reduzir ou extinguir serviços e instituições, por motivos administrativos ou financeiros, ouvida a Assembleia Geral;

p) Deliberar sobre a aceitação de legados e doações, depois do pronunciamento da Assembleia Geral, “ex-vi” do item 3, da letra “F” do Artigo 28º;

q) Celebrar contratos de prestação de serviços de terceiros, em qualquer dos hospitais e demais departamentos da ASSOCIAÇÃO;

r) Fazer publicar o Balanço Geral de 31 de dezembro de cada ano, com os anexos;

s) Manter a Capela do hospital.

ARTIGO 35o Das decisões da Mesa Administrativa caberá recurso à Assembleia Geral.

ARTIGO 36o Ao Provedor compete:

a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa Administrativa e dirigir os seus trabalhos;

b) Executar a administração da ASSOCIAÇÃO;

c) Autorizar a admissão de funcionários, podendo delegar essa atribuição aos superintendentes dos hospitais e diretores dos demais departamentos da ASSOCIAÇÃO;

d) Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros;

e) Exercer o voto de qualidade, quando haja empate nas votações da Mesa Administrativa;

f) Preparar o relatório anual da Mesa Administrativa e encaminhá-lo à Assembleia Geral;

g) Examinar mensalmente a prestação de contas e os balancetes da ASSOCIAÇÃO, analisá-los com os membros da Mesa Administrativa e encaminhá-los ao Conselho Fiscal para estudo e parecer, podendo rejeitá-los ou aprová-los no todo ou em parte;

h) Autorizar a contratação de pessoal, fora dos quadros aprovados;

i) Emitir e endossar cheques e ordens bancárias, conjuntamente com o Tesoureiro da ASSOCIAÇÃO;

j) Consistir em mandatários, procuradores e advogados, fazer petições e requerimentos de interesse da ASSOCIAÇÃO;

k) Assinar contratos e convênios praticados pela ASSOCIAÇÃO.

ARTIGO 37o Ao Vice-Provedor compete:

a) Substituir o Provedor em suas ausências e impedimentos e em caso de vacância, completar-lhe o mandato;

b) Representar a ASSOCIAÇÃO, por designação do Provedor;

c) Auxiliar o Provedor em tudo que lhe for possível.

Parágrafo Único – Vagando os cargos de Provedor e Vice-Provedor, assumirá a provedoria o Presidente da ASSOCIAÇÃO, devendo convocar a realização de eleições dentro de 30 (trinta) dias, para ambos os cargos sendo que os eleitos complementarão o prazo do mandato dos sucedidos.

ARTIGO 38oAo Primeiro Secretário compete:

a) Secretariar as reuniões da Mesa Administrativa;

b) Lavrar as Atas das reuniões, assiná-las junto com o Provedor e submetê-las à aprovação da Mesa Administrativa;

c) Manter atualizado o registro dos Irmãos;

d) Ter sob sua guarda e em ordem os papéis e documentos pertinentes à secretaria.

ARTIGO 39o Ao Segundo Secretário compete:

a) Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.

ARTIGO 40o Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) Supervisionar os serviços da tesouraria e a escrituração financeira da ASSOCIAÇÃO;

b) Efetuar ou mandar efetuar os pagamentos autorizados;

c) Promover e efetuar as operações de crédito autorizadas pela Mesa Administrativa, assinando, conjuntamente com o Provedor os títulos, contratos e demais documentos dessas operações;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal toda a documentação que se refira às operações financeiras e contábeis da ASSOCIAÇÃO, quando solicitada;

e) Fiscalizar as contas de “caixa” e cientificar-se de que está em ordem sua escrituração;

f) Apresentar, quando solicitado pela Mesa Administrativa, a situação do “caixa” e contas bancárias.

ARTIGO 41o Ao Segundo Tesoureiro compete:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e impedimentos e, auxiliá-lo em suas funções.

ARTIGO 42o Ao Primeiro Procurador Jurídico compete:

a) Assistir à ASSOCIAÇÃO em juízo, em qualquer instância como autora ou ré, sendo outorgado pelo Provedor o respectivo mandato, com a cláusula “ad-judica et extra” e mais poderes que se fizerem necessários, inclusive sub/estabelecer;

b) Dar parecer sobre atos e contratos, submetidos a seu exame pela Mesa Administrativa, ou pelo Provedor;

c) Minutar e assistir à lavratura de escrituras e contratos de interesse da ASSOCIAÇÃO;

d) Examinar o livro de patrimônio da ASSOCIAÇÃO e, se necessário, dar parecer sobre sua documentação original e respectivos títulos, assim como as restrições que pesem sobre determinados bens.

Parágrafo Primeiro – A pedido do Primeiro Procurador, a Mesa Administrativa poderá constituir advogado a fim de tratar de qualquer assunto jurídico que diga respeito à ASSOCIAÇÃO, seus hospitais e departamentos.

Parágrafo Segundo – Os honorários advocatícios serão fixados pela Mesa Administrativa.

ARTIGO 43o Ao Segundo Procurador Jurídico compete:

a) Substituir o Primeiro Procurador Jurídico em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.

ARTIGO 44o Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a) Divulgar as realizações da Mesa Administrativa, quando por ela solicitada;

b) Divulgar as realizações de reuniões, cursos, congressos e demais eventos sociais científicos, culturais e de patrocínio desta ASSOCIAÇÃO.

 

SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 45o O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da ASSOCIAÇÃO e será integrado por 3 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, Irmãos ou não, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos, sem limite de reeleição.

Parágrafo Único – Os integrantes do Conselho Fiscal escolherão, entre seus pares, um Presidente e um Secretário.

ARTIGO 46o Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos da Mesa Administrativa e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

b) Analisar a prestação de contas anual, elaborando o competente parecer, do qual deverão constar informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

c) Opinar sobre o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, sobre programas ou projetos relativos às suas atividades, sob o aspecto de sua viabilidade econômico-financeira;

d) Informar a Assembleia Geral eventuais irregularidades da Mesa Administrativa no desempenho de suas atribuições;

e) Emitir pareceres orientadores à Assembleia Geral, sobre a alienação de bens imóveis e aceitação de doações com encargos.

Parágrafo Único – Os conselheiros deverão, preferencialmente, serem profissionais habilitados em áreas de atuação que possibilitem o adequado cumprimento das tarefas que lhes competem.

ARTIGO 47o O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, pela Assembleia Geral ou por iniciativa de seus próprios integrantes.

 

SEÇÃO V – DA ELEIÇÃO DA MESA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL 

ARTIGO 48o Para eleição da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal, fica estabelecido o critério de chapa, a qual deverá conter os nomes dos Irmãos associados e os respectivos cargos aos quais concorrem.

ARTIGO 49o A chapa deverá ser registrada no setor administrativo da ASSOCIAÇÃO, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Assembleia Geral Ordinária de que trata esse ESTATUTO.

ARTIGO 50o A chapa inscrita para a Mesa Administrativa poderá ser diversa da inscrita para o Conselho Fiscal e, quando a chapa for em conjunto, deverá especificar os nomes dos candidatos para os cargos da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal.

ARTIGO 51o Para a votação, adotar-se-á o sistema de cédula para as chapas concorrentes, contendo a relação nominal e os cargos dos candidatos.

ARTIGO 52o Não é permitido o registro de candidato em mais de uma chapa.

ARTIGO 53o Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria de votos.

ARTIGO 54o Se houver empate será feita nova eleição, com designação de nova data, permitindo-se a modificação das chapas e o registro de outras, observadas as disposições contidas nesse ESTATUTO.

ARTIGO 55o Não é permitido o voto por procuração.

ARTIGO 56o Somente podem concorrer às eleições da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal, os candidatos que integrem chapa completa e que estejam quites com suas contribuições perante a ASSOCIAÇÃO.

 

CAPÍTULO IV – PERDA DO MANDATO

ARTIGO 57o A perda da qualidade de membro da Mesa Administrativa ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral Extraordinária, somente quando houver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação das normas estatutária;

c) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que desempenha na ASSOCIAÇÃO;

d) Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Apurada a justa causa, através de procedimento próprio, o diretor ou conselheiro será comunicado dos fatos através de notificação extrajudicial, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo – Apresentada a defesa ou decorrido o prazo legal de sua apresentação, a representação será submetida à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cuja deliberação será tomada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes, ou com pelo menos um terço dos associados em segunda convocação.

 

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RENDA DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 58oConstituem o patrimônio da ASSOCIAÇÃO:

I – Os bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições de associados, auxílios, doações, subvenções, termo de fomento e colaboração e legados.

II – Os resultados líquidos provenientes de suas atividades.

Parágrafo Primeiro – Compete a ASSOCIAÇÃO administrar seu patrimônio e dele dispor de acordo com o estabelecido nesse ESTATUTO.

Parágrafo Segundo A venda de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO somente poderá ocorrer com prévia autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 59o A ASSOCIAÇÃO aplicará seu patrimônio e suas rendas integralmente no País, visando realizar suas finalidades estatutárias e, os recursos excedentes serão reaplicados, objetivando a ampliação e melhoria de seus propósitos filantrópicos.

Parágrafo Único – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO não poderá ter aplicação diversa da estabelecida nesse ESTATUTO.

ARTIGO 60o – Constituem rendas da ASSOCIAÇÃO:

I – Os usufrutos instituídos a seu favor, bem como outros rendimentos resultantes de seus bens patrimoniais;

II – Os legados e doações em aplicação especial;

III – As decorrentes de atividades próprias ou de convênios, ou ASSOCIAÇÃO com terceiros;

IV – Os juros bancários e outras rendas resultantes de operações de crédito de qualquer natureza;

V – As rendas constituídas, por terceiros, a seu favor;

VI – As rendas provenientes de contratos, convênios e parcerias oriundos do Poder Público e Privado; contratos de gestão, firmados com a União, o Estado ou Municípios; e, outros auxílios oriundos de entidades privadas ou públicas.

VII – A remuneração por serviços prestados no desenvolvimento de suas atividades;

VIII – As rendas provenientes de produtos de sua manufatura.

ARTIGO 61o A ASSOCIAÇÃO aplicará suas receitas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de

seus objetivos institucionais.

ARTIGO 62o Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.

ARTIGO 63o Todas as receitas oriundas de subvenções, Termo de Fomento e Colaboração, legados ou doações, serão aplicadas especificamente na finalidade a que estejam vinculadas.

ARTIGO 64o Não se sujeitam a hipoteca/alienação fiduciária, nem a qualquer outro ônus e não respondem por dívidas, os imóveis, prédios e instalações em geral da ASSOCIAÇÃO, salvo em situações expressamente autorizadas pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 65o A ASSOCIAÇÃO atenderá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como normas de prestação de contas.

 

CAPÍTULO VI – DO PODER DISCIPLINAR

ARTIGO 66o Todos os funcionários, médicos e demais profissionais dos hospitais, bem como os profissionais dos demais estabelecimentos mantidos pela ASSOCIAÇÃO, estão sujeitos a normas disciplinares internas, determinadas por regulamento próprio, aprovado pela Mesa Administrativa.

Parágrafo Único – Compete à Mesa Administrativa decidir e adotar todas as providências cabíveis e necessárias quanto à questão disciplinar ou quaisquer outras que porventura surgirem, em relação a todos os profissionais médicos e especialistas que atuam nos hospitais e demais estabelecimentos da ASSOCIAÇÃO, sejam tais profissionais pertencentes ou não ao seu quadro clínico.

ARTIGO 67o  Os hospitais da ASSOCIAÇÃO serão abertos a todos os médicos que estejam devida e regularmente registrados no órgão competente para o exercício profissional e desde que atendidas e observadas às demais exigências legais e regulamentares disciplinadoras da espécie, em especial, a desse ESTATUTO e Regimentos Internos dos hospitais.

Parágrafo Único – O livre exercício estende-se a todo profissional, mesmo que não pertencente ao Corpo Clínico dos hospitais da ASSOCIAÇÃO, observadas e ressalvadas as condições contidas no Regulamento Interno do Corpo Clínico.

ARTIGO 68o O exercício econômico-financeiro da ASSOCIAÇÃO inicia-se no dia 1º (primeiro) de janeiro, encerrando-se na data de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

ARTIGO 69o No encerramento de cada exercício financeiro, será realizado o Balanço Patrimonial,

e as Demonstrações Financeiras das contas de Receitas, Despesas e Anexos, os quais abrangerão todos os setores da Entidade.

Parágrafo Único – Anualmente será publicado o balanço, relatórios financeiros, relatório de execução de Contrato de Gestão, bem como as demais prestações de contas da ASSOCIAÇÃO.

ARTIGO 70o A prestação de contas da ASSOCIAÇÃO observará as seguintes normas:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 71o A Associação somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou por carência de recursos financeiros e humanos; não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com maioria absoluta dos associados, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com pelo menos 1/5 (um quinto) de associados presentes e, em terceira chamada, 15 (quinze) minutos após a segunda, com qualquer números de associados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO, os bens e todo o seu patrimônio remanescente será transferido e destinado a outras entidades congêneres, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, atuantes nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, beneficentes e certificadas, ou a entidades públicas com ação predominantemente no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de Cândido Mota, nos termos e disposições do Código Civil Brasileiro e inciso VIII do art. 3o da Lei Complementar n. 187/2021.

ARTIGO 72o O presente ESTATUTO SOCIAL poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 73o Os casos omissos no presente ESTATUTO serão resolvidos pela Assembleia Geral.

ARTIGO 74o Esse ESTATUTO, após aprovação da Assembleia Geral, entrará em vigor na data de seu Registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca de Cândido Mota, estado de São Paulo, ficando revogados os anteriores e as Resoluções em contrário.

Cândido Mota, 24 de fevereiro de 2025.

José Augusto

Provedor

Thiago Antunes Ribeiro Alves

1o Procurador Jurídico

OAB/SP n. 326.367

 

 

 

 

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